Jurídico

Cobrança de mensalidade atrasada: o que a lei permite e o que proíbe

Existe uma confusão comum e cara: muita escola acredita que não pode fazer nada contra o inadimplente, e outra tantas acreditam que podem fazer tudo. As duas estão erradas, e a diferença cabe em dois artigos de uma lei de 1999.

8 de setembro de 2026 · Leitura de 5 minutos

O que é proibido: penalidade pedagógica

A Lei 9.870/1999, no art. 6º, é direta. São proibidas:

  • a suspensão de provas escolares;
  • a retenção de documentos escolares;
  • a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.

A lógica por trás disso é simples: a dívida é do responsável financeiro, e a punição recairia sobre o aluno — que não é parte do contrato e não tem como pagar. Por isso a proibição alcança qualquer criatividade na mesma direção. Boletim retido, prova negada, aluno impedido de entrar em sala, nome exposto na chamada, histórico segurado até acertar: tudo é penalidade pedagógica, tenha o nome que tiver.

Reter documento para transferência é o pior caso

A escola que segura o histórico de um aluno inadimplente impede a matrícula dele em outra instituição. Além de ilegal, é a situação que mais rende ação judicial com dano moral — e a que os órgãos de defesa do consumidor tratam com menos paciência.

O que é permitido: não renovar a matrícula

Aqui está a parte que muita escola desconhece. O art. 5º da mesma lei garante ao aluno já matriculado o direito à renovação da matrícula — "salvo quando inadimplentes".

Ou seja: a escola não pode punir o aluno durante o ano letivo, mas pode deixar de renovar a matrícula de quem está devendo. Não é retaliação, é a decisão de não celebrar um contrato novo com quem não cumpriu o anterior.

E o §1º do art. 6º completa o desenho: o desligamento do aluno por inadimplência só pode acontecer ao final do ano letivo — ou ao final do semestre, no ensino superior com regime semestral. Durante o período, o aluno fica.

SituaçãoPode?Base
Reter boletim ou históricoNãoLei 9.870/99, art. 6º
Impedir o aluno de fazer provaNãoLei 9.870/99, art. 6º
Desligar no meio do ano letivoNãoLei 9.870/99, art. 6º, §1º
Expor o nome do devedorNãoCDC, art. 42
Não renovar a matrícula do inadimplenteSimLei 9.870/99, art. 5º
Cobrar, negociar e parcelar a dívidaSimMeios ordinários de cobrança
Protestar ou cobrar judicialmenteSimMeios ordinários de cobrança

O limite que vem do Código de Defesa do Consumidor

Poder cobrar não é poder cobrar de qualquer jeito. O art. 42 do CDC estabelece que o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça.

Na rotina de uma escola, isso significa não fazer:

  • cobrança na frente de outros pais, na porta ou na reunião;
  • recado de cobrança entregue pelo aluno, ou dito a ele;
  • lista de devedores em grupo de WhatsApp de turma;
  • ligação com tom de ameaça sobre a permanência da criança.

A cobrança correta é discreta, dirigida ao responsável financeiro e registrada.

O que funciona melhor do que qualquer penalidade

A experiência de quem trabalha com o financeiro de escola mostra uma coisa consistente: a maior parte da inadimplência escolar é esquecimento e desorganização, não má fé. E esse tipo de atraso responde a lembrete, não a punição.

  1. Avisar antes do vencimento. É a intervenção de maior retorno e a mais barata. Boa parte do atraso morre aqui.
  2. Avisar no dia e nos dias seguintes, por canal que a família de fato lê — hoje, WhatsApp.
  3. Facilitar o pagamento na hora do lembrete. PIX no próprio aviso converte muito mais do que boleto que precisa ser procurado no e-mail.
  4. Oferecer acordo cedo. Quem está com três meses em aberto e é procurado com uma proposta de parcelamento costuma voltar; quem é procurado no nono mês, não.
  5. Registrar tudo. Se um caso virar discussão, a escola precisa demonstrar que cobrou pelos meios corretos, com data e conteúdo de cada contato.
Uma nota sobre software

Se o sistema de gestão da sua escola tem uma opção de "bloquear boletim por inadimplência", alguém vai acabar ligando — na pressa, no fim do ano, com a melhor das intenções. No Escolia essa opção não existe: não é um padrão desligado, é uma funcionalidade que não foi construída. O que existe é a régua de avisos, a negociação e o acordo de parcelamento.

Este texto é uma leitura organizada da lei para orientar a rotina da secretaria e do financeiro. Casos concretos — especialmente desligamento e cobrança judicial — devem passar pelo advogado da escola.

Régua de cobrança que respeita a lei

Aviso antes, no dia e depois do vencimento, com PIX no próprio recado e histórico de cada envio registrado no aluno. Veja funcionando numa escola de exemplo completa.