Guia
Reforma tributária na escola: IBS e CBS na nota da mensalidade
A partir de outubro de 2026 a nota de serviço de educação passa a carregar dois tributos novos. Este guia explica, sem juridiquês, o que a escola precisa saber: a redução de 60% que a educação tem, por que curso livre é tratado diferente, e o que muda no dia a dia de quem emite.
Este guia é uma organização do que fontes especializadas vêm publicando sobre a aplicação da reforma à educação, feita para dar contexto à direção da escola. Ele não substitui o seu contador — que é quem define a classificação fiscal da sua instituição. Trate cada código aqui como ponto de partida da conversa com a contabilidade, não como configuração pronta.
Neste guia
O que exatamente muda na nota
A reforma tributária substitui um conjunto de tributos sobre consumo por dois: a
CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Para uma
escola, que hoje recolhe ISS sobre a mensalidade, isso significa que a NFS-e passa a ter
um grupo novo de informações — chamado no leiaute de IBSCBS — declarando
como aquele serviço se classifica no sistema novo.
O que não muda: a nota continua sendo emitida no mesmo lugar, com o mesmo certificado digital, no mesmo momento. Não é um documento novo, é um grupo de campos novo dentro do documento que já existe.
A redução de 60% da educação
A Lei Complementar 214/2025 concede aos serviços de educação uma redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS. A base é o art. 129 da lei, combinado com o Anexo II, que é a lista dos serviços educacionais que têm direito ao benefício.
A expressão-chave é essa: serviços listados no Anexo II. A redução não vale para "quem atua em educação" — vale para o serviço que consta da lista. Educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e EJA estão contemplados. É por isso que a mesma instituição pode ter notas com tratamentos diferentes, dependendo do que está vendendo.
Os códigos: educação regulada × curso livre
Na prática da emissão, a classificação aparece em dois campos: o CST (código de situação tributária) e o cClassTrib (classificação tributária). O consenso das fontes especializadas é este:
| Tipo de serviço | CST | cClassTrib | Efeito |
|---|---|---|---|
| Educação regulada infantil, fundamental, médio, técnico, superior, EJA |
200 | 200028 | Alíquota reduzida em 60%, com base no art. 129 e no Anexo II da LC 214/2025 |
| Curso livre idiomas, preparatório, reforço, extracurricular não regulado pelo MEC |
000 | 000001 | Tributação integral — não consta do Anexo II, logo não tem a redução |
Dois detalhes que valem a atenção da direção:
- É um código só para todos os níveis de ensino regulado. Não existe um cClassTrib para o infantil e outro para o médio. A diferenciação, quando existe, acontece dentro do Anexo II pela classificação do serviço, não por código distinto na nota.
- Curso livre não tem código próprio. O 000001 é o regime geral, aplicado por exclusão: como o serviço não está na lista de benefício, cai na tributação cheia. Escola que mantém curso de idiomas ou preparatório ao lado do ensino regular precisa separar as duas coisas na emissão.
Reforço escolar, curso de robótica no contraturno, curso de idiomas dentro da própria escola: tudo isso costuma sair na mesma mensalidade, na mesma nota. Se a atividade não é regulada, a classificação é outra. Vale mapear com o contador, antes de outubro, quais receitas da escola são de fato educação regulada.
Quem calcula: não é a escola
Este é o ponto que mais tranquiliza quem lê a lei e se assusta. A escola não digita alíquota nem valor de IBS ou CBS. O emitente informa a classificação — CST e cClassTrib — e o ambiente nacional calcula os valores a partir da parametrização vigente. Os números oficiais aparecem na nota já emitida.
Em 2026 esse cálculo roda em regime de teste, com alíquotas simbólicas (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%), sem efeito de arrecadação. O ano serve para que emissores, prefeituras e sistemas ajustem o preenchimento antes que os valores passem a valer de verdade.
O calendário: outubro, novembro, janeiro
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 1º/10/2026 | Serviços sujeitos ao ISS na lista da LC 116/2003 — onde a educação está — passam a destacar IBS e CBS na NFS-e. |
| 1º/11/2026 | Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional passam a emitir NFS-e no padrão nacional. Detalhes no guia de NFS-e para escolas. |
| 31/12/2026 | Fim do período em que a ausência dos dados de IBS/CBS não gera rejeição da nota. Depois da data de obrigatoriedade do grupo, a falta caracteriza desconformidade. |
| 1º/01/2027 | Obrigatoriedade plena de CST e cClassTrib alcança também os optantes do Simples Nacional. |
Se a escola é do Simples Nacional
A maior parte das escolas particulares de pequeno e médio porte está no Simples, e a regra para elas é diferente em 2026.
- Não existe CST ou cClassTrib "de Simples Nacional". Essa tabela classifica a natureza do serviço, não o regime do emitente. O regime é declarado em campos próprios da nota.
- Durante 2026, a exigência do CST/cClassTrib é do regime regular (Lucro Presumido e Real). Escola no Simples tradicional não é obrigada ao preenchimento nesse período — a obrigatoriedade plena chega em janeiro de 2027.
- Se a escola optar pelo regime regular de IBS/CBS, passa a seguir as mesmas regras dos demais contribuintes desde já, inclusive a classificação de educação.
Vale registrar que essa é a área com mais movimento regulatório — notas técnicas e resoluções vêm ajustando prazos ao longo de 2026. É exatamente o tipo de ponto que merece uma confirmação com o contador antes de qualquer configuração definitiva.
O que preparar agora
- Separe as receitas. Liste o que a escola cobra: mensalidade do ensino regular, matrícula, material, curso livre, atividade extracurricular, evento. Nem tudo é educação regulada, e o tratamento fiscal segue essa separação.
- Leve a lista ao contador e feche a classificação de cada receita antes de outubro. É uma conversa de uma hora que evita um mês de nota rejeitada.
- Verifique se o seu sistema de gestão já emite com o grupo novo e se permite ajustar a classificação por tipo de serviço. Um sistema que só tem um código fixo para tudo vai obrigar a emissão manual do que não se encaixa.
- Confira certificado digital e inscrição municipal de cada unidade, já pensando também na virada de 1º de novembro do Simples.
No Escolia, a classificação fiscal vem preenchida com o padrão da educação regulada e pode ser ajustada nas configurações de NFS-e por unidade — porque a resposta certa depende do contador da escola, não do fornecedor do software. Quando não há classificação definida, a emissão trava antes de sair: é melhor a escola descobrir a pendência num aviso do sistema do que numa nota rejeitada.
Lei Complementar 214/2025, art. 129 e Anexo II (redução de 60% para serviços de educação) · Lei Complementar 116/2003, item 8 da lista de serviços (educação) · tabelas de CST e cClassTrib publicadas para o leiaute nacional da NFS-e.
Sua escola já está pronta para outubro?
Na demonstração mostramos a tela de configuração fiscal e como a nota sai com a classificação da educação — com os dados da sua cidade e do seu regime.